県営住宅

Q&A da Habitação provincial【Português】

Cotidiano

Transferência para outra habitação provincial

Q
Atualmente estou morando numa habitação provincial. É possível a transferência para outra habitação provincial?
A
Não é possível. Pelas regras, não é possível a transferência para habitações públicas (Provincial [Ken-ei]; capital [Tō-ei]; prefeitura [Shi-ei]; municipal [Chō-ei Jutaku], etc.).
Porém, mesmo residindo em habitações públicas, caso se enquadrarem em alguma das condições abaixo poderão fazer a inscrição. (Não será possível a inscrição para condomínios novos e remodelados.)
(1)Pessoas que vivem em moradias construídas de madeira, moradias simples de construção plana e térrea ou em construção simples e plana de 2 andares
(2)Pessoas que vivem em moradias de construção à prova de incêndio de nível médio com menos de 55m2, cuja família é composta por mais de 4 pessoas (para moradias de tamanho maior que 55 m2)
(3)Pessoas que vivem em moradias de construção à prova de incêndio de nível médio com mais de 55m2, cuja família é composta por menos de 2 pessoas (para moradias de tamanho menor que 55 m2)
(4)Pessoas que após terem ingressado na moradia, são obrigadas a percorrer grandes distâncias ao trabalho por mais de 1:30hs somente no trajeto de ida, devido à transferência do local de trabalho ou outros motivos.
(5)Pessoas com mais de 65 anos ou que foram reconhecidas como tendo complicações para descer e subir escadas devido à algum tipo de deficiência física, etc.

Se a transferência for aprovada, terá que desocupar a habitação provincial atual, e serão cobradas além das despesas da troca dos tatamis e dos papéis das portas, a troca do cilindro das chaves (em caso de perda de pelo menos uma delas), reposição dos vidros quebrados ou conserto dos itens de porcelana, por isso, pedimos que analisem antecipadamente todos os gastos que acarretarão na transferência da habitação provincial.