Habitação Provincial (Ken-ei Jūtaku)

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Calcular somando a renda do solicitante e de todas as pessoas que pretendem morar juntas

Valor da Renda Após as Deduções \
Quantidade de Moradores Exceto o Titular
Deduções Especiais Abatidas do Valor da Renda Anual
Dedução Por Ser Viúva

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Pessoa que mantém a principal fonte de subsistência ou que vive com familiares, não se casou após o divórcio ou após ficar viúva, ou então não é possível identificar se o marido vive ou não.
Porém, desde que a pessoa se enquadre em qualquer um dos itens abaixo
(1) Pessoa com menos de 64 anos de idade, que sustenta algum filho ou que possui familiares dependentes;
(2) Pessoa com valor de rendimento anual abaixo de ¥ 5.000.000 yenes com menos de 64 anos de idade.
Dedução de ¥270.000 por pessoa do rendimento (porém, dentro do limite de renda da pessoa)

Dedução Por Ser Viúvo

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Pessoa que mantém a principal fonte de subsistência ou que vive com familiares, não se casou após o divórcio ou após ficar viúvo, ou então não é possível identificar se a esposa está vivo ou não.
Pessoa com menos de 64 anos de idade, que sustenta algum filho, com valor de rendimento anual abaixo de 5.000.000 yenes.
Dedução de ¥270.000 por pessoa do rendimento (porém, dentro do limite de renda da pessoa)

Dedução por Invalidez

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Quando o solicitante, algum familiar que mora junto ou algum dependente familiar tiver impedimento intelectual, físico ou mental e seja portador da carteira de excepcionais.
(Porém, não inclui a pessoa que recebe a dedução especial por invalidez abaixo)
Dedução de ¥270.000 por pessoa

Dedução Especial Por Invalidez

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Quando o solicitante, algum familiar que mora junto ou algum dependente familiar tiver impedimento intelectual, físico ou mental e seja portador da carteira de excepcionais, tendo grave impedimento físico ou mental de 1º ou 2º grau, e/ou deficiência intelectual / determinação “A”
Dedução de ¥400.000 por pessoa

Dedução de Dependente Idoso

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Pessoa com mais de 70 anos que é dependente familiar de alguém que possui renda.
Dedução de ¥100.000 por pessoa

Dedução de Cônjuge Idoso

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Pessoa que está enquadrada na dedução do cônjuge com mais de 70 anos.
Dedução de ¥100.000 por pessoa

Dedução de Dependente Familiar Específico

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Pessoa reconhecida como dependente familiar de alguém com rendimento e que tenha mais de 16 anos e menos de 23 anos.
Dedução de ¥250.000 por pessoa